Quem Somos        Contato        Especialização        Previdência     FGTS-1999     Família     Blog    

Aposentadoria por Tempo de Contribuição



Aposentadoria por Tempo de Contribuição:


É um benefício previdenciário para pessoas que atingem uma quantidade mínima de contribuições. 


Abaixo 4 tipos de aposentadorias:


1. Aposentadoria por tempo de contribuição integral (antes da reforma);

2. Aposentadoria por tempo de contribuição integral (após a reforma);

3. Aposentadoria por pontos (progressiva); e

4. Aposentadoria proporcional.


1ª regra de transição: idade progressiva

A primeira regra é para os trabalhadores que ainda precisavam de mais de 2 anos para se aposentar até a reforma da previdência (13/11/2019).


Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa de:


35 anos de contribuição, se homem;

30 anos de contribuição, se mulher;

61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;

56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.


2ª regra de transição: pedágio de 50%

Esta regra só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma da previdência (13/11/2019).


Para se aposentar por essa regra, o trabalhador vai precisar cumprir um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher. Não há exigência de idade mínima.


3ª regra de transição: pedágio de 100%

Esta regra é opcional e segue uma lógica parecida com a do pedágio de 50%. Contudo, o trabalhador vai precisar de:


60 anos de idade, se homem;

57 anos de idade, se mulher;

Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.


3. Aposentadoria por pontos (progressiva)

A aposentadoria por pontos é uma forma de “fugir” do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição integral. Como assim?


Requisitos da aposentadoria por pontos (progressiva)

Para obter esta aposentadoria, o trabalhador precisa de:


35 anos de contribuição, se homem;

30 anos de contribuição, se mulher; e

Somar uma quantidade mínima de pontos.


4. Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional também é bem parecida com a aposentadoria por tempo de contribuição integral.


Contudo, ela foi extinta em 16/12/1998. Mas algumas pessoas que começaram a trabalhar antes de 1998 ainda têm direito de se aposentar por esta regra.


Requisitos da aposentadoria proporcional

Para obter esta aposentadoria, o trabalhar precisa de:


30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se homem;

25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se mulher.

53 anos de idade, se homem;

48 anos de idade, se mulher;

Carência de 180 meses.


Fonte: https://lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/