Quem Somos        Contato        Especialização        Previdência     FGTS-1999     Família     Blog   

ESPECIALIZAÇÃO


CÍVEL - Questões de família, propriedade, contratos, obrigações e responsabilidades civis. Seu objetivo é garantir a ordem, a segurança e a justiça nas interações do dia a dia.


TRABALHISTA - Entre os principais direitos assegurados pela legislação, podemos citar os seguintes: Pagamento do salário, FGTS, Registro Trabalhista - CTPS, Horas Extras, Vale-Transporte, Adicional Noturno, Licença maternidade e paternidade, 13º salário, Férias, Verbas rescisórias, etc.


PREVIDENCIÁRIO - A Advocacia Previdenciária atua diretamente com a previdência (INSS) bem como em juízo, na defesa dos interesses de seus clientes. com a finalidade deles receberem benefícios que fazem jus. 

A Advocacia Previdenciária se direciona tanto para o Regime Geral de Previdência Social, quanto aos Regimes Próprios, voltados aos servidores públicos.

Advocacia previdenciaristas também podem oferecer os serviços de Consultoria e Planejamento Previdenciário que consiste em realizar estudos aprofundados sobre toda a trajetória contributiva do cliente. 

Com o planejando o valor das contribuições, é possível alcançar metas de futuros valores de aposentadoria, que abranjam os gastos habituais de clientes. 

Alguns benefícios previdenciário: aposentadoria; auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, entre outros. 


PENAL - O direito penal é o ramo do direito público que define as infrações penais, estabelecendo sanções, tais como as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores. Cuida-se de ramo do direito público, por ser composto de regras indisponíveis e obrigatoriamente impostas a todas pessoas. Ademais o Estado é o titular exclusivo do direito de punir e também é representado como sujeito passivo constante nas relações jurídico-penais.


JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - Basicamente o Direito de Família e Sucessões é o sub-ramo do Direito Civil que estuda/diz as implicações jurídicas relacionadas com o casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.


INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS - Inventário é do que um procedimento judicial ou extrajudicial que deve ser realizado com o falecimento de uma pessoa cujo bens deixados pelo falecidoserá dividido entre os herdeiros aptos a receber. É fundamental entender que se o falecido viveu em regime de união estável, os bens que foram adquiridos durante todos os anos de convivência prevalecem à partilha bens.

O arrolamento de bens é mais simples e rápido podendo ser sumario ou comum. 

O arrolamento sumário dispensa o inventário quando todos os herdeiros são maiores e capazes de dividir os bens de forma amigável, sem ser levado em consideração o valor patrimônio deixado pelo falecido. 

O arrolamento comum dispensa o inventário quando a herança é de um valor pequeno, mesmo que haja herdeiros menores ou incapazes de receber.


CONTRATOS - O contrato é formado pela vontade das partes, deve ser composto por uma ou mais parte interessada, no qual se estabelecem as cláusulas que criam, extinguem ou modificam o direito. Ao celebrar um negócio jurídico, a boa-fé entre as partes envolvidas sempre deve ser respeitada, de modo que as obrigações pactuadas sejam cumpridas.


Caso contrário, caberá à parte insatisfeita instaurar uma lide para ver garantido o seu direito pelo Estado.


AÇÕES POSSESSÓRIAS - As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios são aquelas que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.

art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS E DANOS MORAIS - O direito a reparação de danos, ou indenização, provocados ao indivíduo poderá ocorrer tanto na esfera patrimonial (dano material), quanto na esfera extrapatrimonial (dano moral), ambas tuteladas pelo ordenamento jurídico pátrio constitucional e infraconstitucional.

Empresas ou pessoas são obrigadas, por lei, a realizar uma ação de reparação de danos causados a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Essa premissa é chamada de responsabilidade civil. Ou seja: quem causou o dano tem a obrigação de ressarcir a vítima desse mesmo dano.


Atuação em juízo de quaisquer instância (Em primeira instância, somente na região de São José dos Campos e vizinhança).