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Correção do FGTS de 1999 até a presente data


Correção do FGTS de 1999: O que é:

Se você teve saldo na conta do FGTS entre 1999 até hoje, pode ter direito a revisão do saldo do FGTS.

O STF está para julgar um processo de repercussão geral referente a correção do FGTS pelo INPC e a decisão valerá para todos. 

Segundo consta, se esta decisão for procedente, a correção será de direito somente a quem está com ação do FGTS em andamento.

Como há diversas pessoas que o valor a receber é menos de 60 salários mínimo, está ação pode ser ajuizado no Juizado Especial Federal e, caso perca, não existe a obrigação de pagar custas processuais e nem sucumbência.

Se estiver interessado, favor baixar o aplicativo do FGTS no celular e solicitar um extrato do FGTS de 1999 até hoje, com isso poderá com auxílio de um advogado fazer cálculo se há direito ou não.

Para instalar digite FGTS Caixa ou extrato no Play Store do Google.


*Caso queira entrar com ação, os documentos exigidos são:*

(Em PDF bem feito - Caso não possua Scanner, um ótimo aplicativo de celular é o CAMScanner):

 

1. Procuração (**)

2. Declaração de hipossuficiência (**)

3. Identidade

4. CPF

5. Comprovante de residência

6. CTPS COMPLETA (que demonstra a inscrição no FGTS – Foto, Qualificação, Empregos, PIS)

7. Extrato analítico do FGTS (já providenciado)

8. Cálculos (já providenciado)

9 - Termo de Renúncia de Valor Excedente (Para propor ação no Juizado Especial Federal para não pagar custas processuais, pois o valor que tem direito está próximo do valor admitido pela JFE)

10 - E-mail

(**) Lhe será enviado após recebimento de toda documentação ora exigida

Preciso saber também a sua qualificação geral, como: Estado Civil e Profissão



OUTRAS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES 

PARA QUEM SE ENQUADRA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

A competência para propor ação no JEF - Juizado Especial Federal é de até 60 salários mínimos x R$ 1.302,00 vigente em 01/2023 = R$ 78.120,00, assim  não há quaisquer tipo de custas e nem sucumbência em caso de perder a ação.


7 - Caso eu NÃO entre com a ação e, caso o STF de ganho de causa aos trabalhadores eu vou ter direito também? 

Não sabemos, vai depender da decisão do STF. Se na decisão vier descrita que somente terá direito as pessoas que possuem ação em curso, você não propondo ação agora, não terá direito, caso não conste nada, aí sim poderá fazer a ação.

8 - Eu propondo a ação agora no Juizado Especial Federal, como funciona o andamento do processo?

Primeiro a Primeira Instância irá apreciar a ação e dará sentença, a qual poderá ser: 

(A) - Procedente ou (B) improcedente ou (C) que aguarde em arquivo até o julgamento do STF sobre o assunto.

(A) Procedente: Por lei, as ações contra governo ou órgãos do governo, obrigatoriamente  são remetidas para o TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região para novo julgamento. Neste Tribunal poderá haver decisão contra ou a favor ou decisão para aguardar até o julgamento do processo no STF.

(B) Improcedente: Você poderá recorrer para a Segunda Instância TRF3

(C) que aguarde em arquivo até o julgamento do STF sobre o assunto: Neste caso dependerá da decisão do STF

8 - Qual a nossa chance real de ganhar uma ação como essa?

É difícil dizer e é por este motivo que a ação chegou no STF pois esta ferindo direitos dos trabalhadores.

Nas ações anteriores (1989 a 1992), nos planos Sarnei, Bresser, Color, a tese era que o FGTS tinha correção pelo INPC cujo índice era inferior a TR. Neste caso o STF deu ganho de causa aos trabalhadores onde mandou que que fosse corrigido o FGTS pela TR.

 

Agora a tese é ao contrário, onde o FGTS é corrigido pelo INPC e queremos que volte a ser julgado pela TR

 

Alguns Juízes e Desembargadores de forma unânime está dando improcedência da causa pois alegam que não pode ficar trocando de índice quando quiser, mas a corte esquece que quem manipula os índices é o próprio governo e a questão não está no nome do índice e sim como ele é aplicado para fins de correção.

 

No tribunal quando a votação não é unânime, aí é feito um recurso para instância superior e o processo fica no arquivo aguardando a decisão do STF, como é o caso de muitas ações hoje.

 

9 - Quanto tempo leva em média uma ação como essa na justiça ?

Em Primeira e Segunda Instância poderá levar em média de 1 a 2 anos após o STF haver julgado a favor dos trabalhadores.

Para o STF julgar ainda não existe data pautada.

Diversos sites estão dizendo que vai ser julgado este ano mas não garantimos isso.

Só dizemos se a pessoa tem condições de propor a ação entre pois assim garantirá o seu direito de 1999 até hoje, caso contrário o STF pode decidir que só terá direito quem tiver ação proposta e no máximo de direito os últimos 5 anos..... DIFÍCIL SABER O QUE O STF DECIDIRÁ.