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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL


Essa forma de inventário é realizada por Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada no Tabelião de Notas, com a assessoria do Advogado.


No processo de inventário extrajudicial são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pelo falecido, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.


Porém, não são todos os casos que estão aptos para este procedimento, é necessário respeitar a previsão da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Código de Processo Civil e do Código Civil.


Requisitos do Inventário Extrajudicial


Presença de Advogado;

Todos devem ser maiores de 18 anos, com exceção ao menor de 18 e maior de 16 anos emancipado;

Todos devem estar em "paz" e concordando com a divisão.

Excepcionalmente haverá outros requisitos, a depender do caso, porém, estes são os principais requisitos.


Qual o prazo de abertura do inventário extrajudicial?

O prazo para a abertura do inventário extrajudicial é de 60 dias após o falecimento. Após o prazo de 60 dias, caso o inventário não seja aberto, incidirá multa de 10% a 20% sobre o valor do imposto de transmissão.


- Quais são as despesas de um inventário extrajudicial?  Pagar despesas com imposto de transmissão, certidões do bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública de inventário e honorários de advogado.

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA ESCRITURA PUBLICA DE INVENTARIO EXTRA-JUDICIAL


- Certidão de Óbito

- RG, CPF ou Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)

- RG, CPF do Viúvo, filhos herdeiros e conjuge dos filhos

- Certidão de nascimento dos filhos atualizada em até 90 dias 

- Certidão de casamento do viúvo com a falecida - Mesmo se divorciado. Atualizada (90) dias.

- Certidão de casamento dos filhos (se casados) atualizada (90) dias. (requerido no Cartório onde casou)

- De todos Escritura pública de união estável, se houver.

- Cópia comprovante de endereço de todos


Pedido de justiça gratuita (judicial): Apresentar (pais e filhos): Última Declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho papel ou digital, extrato do CNIS (disponível a consulta e obtenção pela própria parte na internet), etc.


Matrícula do Imóvel Urbano (requerido no Cartório de Imóveis) - Atualizada (30) dias e não anterior à data do óbito.


- Bens Móveis (Carros, Quadros, Joias, Dinheiro em conta)

Comprovante de propriedade (CRLV no caso de carro; extrato no caso de conta bancária ou nota fiscal em caso de outros bens) ou direito

Comprovante de propriedade (CRLV no caso de carro; extrato no caso de conta bancária ou nota fiscal em caso de outros bens) ou direito. Veículos apresentar a tabela FIPE.


Certidões:

- Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU), relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.

- Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis do espolio.

 - Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.

 - Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). www.cnbsp.org.br  . Se houver testamento, tem que haver homologação e autorização para abertura de inventário extra-judicial 


- Se o Falecido tinha empresa - Contrato Social - Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)


- Para fins de informações para o Cartório ou Justiça, favor preencher o formulário com dados pessoais: [clique aqui]


-Requerimento do advogado (deve constar a qualificação das partes, descrição dos bens, seus valores e forma de partilha)

-Copia OAB e CPF/MF. (advogado).


Para imóvel Rural, necessário também das seguintes informações e documentos:

CCIR – ATUAL – recibo de entrega Receita Federal ATUAL – DIAC ATUAL – comprovante de pagamento DARFs últimos 05 anos ou Certidão Negativa de regularidade da Receita Federal

CAR – Cadastro Ambiental Rural