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DIVÓRCIO


Pelo divórcio que um casal conseguem a dissolução do casamento. Tipos de Divórcio: Judicial (Na Justiça) e Extrajudicial (Cartório de Notas). Divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso). 


Na forma extrajudicial, ou seja, em cartório, deve ser consensual; não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes; Não deve haver gravidez. 


Na forma judicial consensual, É necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial. É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso. Aqui o casal concordam com todos os termos sendo: partilha de bens e dívidas; pensão alimentícia; nome da mulher; visitas dos filhos; venda do imóvel; pagamento dos financiamentos dos imóveis; renda obtidas com aluguel de imóveis, etc.


Na forma Divórcio judicial litigioso, Será realizado mediante ação na Justiça e é quando não há consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo). Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado. Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio. 


Tipos de regime de bens em que o casamento foi celebrado: Comunhão Parcial de Bens; Comunhão Universal de Bens; Separação Total de Bens; Separação Obrigatória de Bens; Participação Final nos Aquestos. Geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens. 


Valor do Divórcio: Além dos custo com advogados para a realização do inventário, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados.. Para ter uma ideia dos valores das taxas cobradas pelos cartórios, basta pesquisar em algum mecanismo de pesquisa por tabela de emolumentos dos cartórios. 

Por lei, o advogado não pode divulgar valores de honorários abertamente, mas para ter uma ideia dos valores, basta acessar a tabela de honorários da OAB. A maioria dos advogados, cobram com base nessa tabela. 


Maiores informações vejam na URL do conteúdo original a seguir: https://marcojean.com/divorcio/

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO


- Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias

- RG, CPF do casal e dos filhos

- Certidão de nascimento dos filhos quando menores (Juiz poderá requerer que seja atualizada em até 90 dias)

- De todos Escritura pública de união estável, se houver.

- Cópia comprovante de endereço de todos


Pedido de justiça gratuita (judicial): Apresentar (pais e filhos): Última Declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho papel ou digital, extrato do CNIS (disponível a consulta e obtenção pela própria parte na internet), etc.


Matrícula do Imóvel Urbano (requerido no Cartório de Imóveis) - Atualizada em até 90 dias.


- Bens Móveis (Carros, Quadros, Joias, Dinheiro em conta)

Comprovante de propriedade: (CRLV no caso de carro; extrato no caso de conta bancária ou nota fiscal em caso de outros bens) ou direito. Veículos apresentar a tabela FIPE.


Certidões:

- Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU), relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.

- Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis do espolio.

 - Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.


- Se há empresa - Contrato Social - Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas 


- Para fins de informações para o Cartório ou Justiça, favor preencher o formulário com dados pessoais: [clique aqui]


-Requerimento do advogado (deve constar a qualificação das partes, descrição dos bens, seus valores e forma de partilha, regulamentação da visita dos filhos; valor da pensão alimentícia; nome da mulher; obrigação de quem pagar imóvel; divisão dos bens e dívidas, etc.)

-Copia OAB e CPF/MF. (advogado).


Para imóvel Rural, necessário também das seguintes informações e documentos:

CCIR – ATUAL – recibo de entrega Receita Federal ATUAL – DIAC ATUAL – comprovante de pagamento DARFs últimos 05 anos ou Certidão Negativa de regularidade da Receita Federal

CAR – Cadastro Ambiental Rural