A contratação pelos municípios de escritórios de advocacia sem licitação
Repita-se que a mera existência de corpo jurídico próprio, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público. Fonte: https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1388748690/a-contratacao-pelos-municipios-de-escritorios-de-advocacia-sem-licitacao?utm_campaign=newsletter-daily_20220223_12070&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Mantida rejeição de recurso protocolado à 0h do dia seguinte ao fim do prazo
Mantida rejeição de recurso protocolado à 0h do dia seguinte ao fim do prazo Para a 5ª Turma, o horário não equivale às 24h do último dia para recorrer. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há equivalência entre o horário de 24h do último dia de prazo para recurso e o de 0h do dia subsequente. De acordo com o colegiado, o que vale é o protocolo, que registrou a interposição do recurso à 0h de 1/10/2020, quando o termo final era o horário de 24h de 3