INSTRUÇÕES PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020
Instrução Normativa RFB nº 1924 DE 19/02/2020 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro
Protesto de Cheque
No caso do cheque, que têm lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente. Se o cheque for protestado fora do prazo legal o que eu posso fazer? Havendo o protesto após o p
Quem tem direito na isenção do Imposto de Renda 2020
O contribuinte que tiver rendimentos superiores anuais superiores a R$ 28.559,70 está obrigado a apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda (DIRPF) e estão isentos do Imposto de Renda. Algumas pessoas são dispensadas do pagamento do IR, entretanto, são obrigadas a apresentar a declaração. É a isenção do imposto de renda, benefício previsto em lei que contempla os contribuintes não enquadrados nos requisitos para declaração do IR junto à Receita. Condições para usufruir